Reportagem conversou com especialistas em direito inclusivo, que falaram das obrigações dos planos de saúde e escolas | Divulgação
Criada em 2012, a Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre as principais diretrizes da medida, está o estímulo à inserção do grupo ao mercado de trabalho e que o Estado ofereça diagnóstico precoce, assim como tratamento adequado.
A legislação foi a primeira voltada no âmbito federal exclusivamente aos autistas e os equipara a pessoas com deficiência, estendendo a eles direitos já conquistados pelas Pessoas com Deficiências (PCDs). Desde então, outras leis e emendas foram realizadas para ampliar os direitos das pessoas com TEA.
Em conversa com a equipe de reportagem do BNews, as advogadas Bruna Saback e Maiana Guimarães, do escritório ‘MGS – Advocacia & Consultoria’, voltada para o direito inclusivo, deu mais detalhes sobre as leis asseguradas para as pessoas autistas. Confira:
1. Os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
Sim, os planos de saúde são obrigados a custear todo e qualquer tratamento prescrito pelo médico para autismo, sem qualquer limitação de carga horária e número de sessões.
2. O plano de saúde pode negar a cobertura de terapias como ABA e Denver?
Não. O plano de saúde não pode negar qualquer tratamento prescrito pelo médico de confiança da família, especialmente porque as terapias referidas não são experimentais e os resultados já são completamente reconhecidos e eficazes no tratamento de pessoas com TEA.
3. O que fazer quando o plano de saúde nega a cobertura de tratamentos para TEA?
Nesses casos, importa gravar a negativa (se por telefone) ou printar (se for por meio de WhatsApp ou e-mail) e ajuizar uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, uma vez que os tribunais superiores já entenderam que as pessoas com TEA têm o direito ao integral, sob pena de violação aos direitos fundamentais à saúde e à vida digna, o que não pode se admitir.
4. Posso exigir que o plano de saúde reembolse despesas com terapias já realizadas por uma pessoa com TEA?
Sim, caso o plano de saúde tenha negado a cobertura indevidamente, pode-se ingressar com uma ação judicial para obter o reembolso das despesas com as terapias já realizadas, desde que devidamente prescritas.
5. O plano de saúde é obrigado a custear terapias fora do rol da ANS para pessoas com TEA?
Sim, o rol da ANS é considerado exemplificativo , o que permite a obrigatoriedade do custeio de terapias não listadas, desde que exista prescrição médica justificando a necessidade da terapia para o tratamento.
6. Os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos para pessoas com TEA?
Sim, os planos de saúde devem fornecer os medicamentos prescritos para o tratamento de TEA.
7. O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para uma pessoa com TEA?
A Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 da ANS estabelece que os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que o tratamento esteja de acordo com a prescrição médica e as necessidades do paciente.
8. O que é necessário para iniciar uma ação judicial contra o plano de saúde que negou o tratamento de uma pessoa com TEA?
Requisitos: a) diagnóstico; b) relatório médico; c) negativa do plano ; c) contrato com o plano de saúde.
9. Quais são os direitos das crianças e adolescentes com TEA no ambiente escolar?
As crianças e adolescentes com TEA têm direito a um atendimento educacional inclusivo, o que inclui adaptações no currículo, metodologias de ensino diferenciadas e o apoio de profissionais, como acompanhantes especializados, quando necessário.
10. A escola pode cobrar taxas extras pelo acompanhamento terapêutico para crianças e adolescentes com TEA?
Não, a escola não pode cobrar taxas adicionais pelo acompanhamento terapêutico, pois a inclusão e o atendimento adequado às necessidades da criança com TEA são direitos garantidos por lei, sem ônus extra para a família. São direitos garantidos constitucional e legalmente, sem ônus para a família.
11. Quem é responsável pelo custeio do acompanhante terapêutico escolar?
A responsabilidade pelo custeio do acompanhante terapêutico sempre é da escola, pois se trata de desdobramento do direito fundamental à educação, sendo da escola a obrigação de fornecer o profissional especializado para acompanhar o menor.
12. O que fazer se a escola se recusar a matricular uma criança com TEA?
A recusa de matrícula de uma criança com TEA é inconstitucional e pode configurar discriminação. Nesse caso, é possível denunciar a instituição aos órgãos competentes, como o Ministério Público e conselhos de educação.
13. Quais são os direitos dos pais de crianças com TEA em relação à inclusão escolar?
Os pais têm o direito de exigir que as escolas adotem todas as medidas necessárias para garantir a inclusão de seus filhos, incluindo a presença de profissionais especializados, adaptações no currículo e suporte pedagógico adequado.
14. A criança com TEA tem direito ao atendimento especializado no ambiente escolar?
Sim, tanto a legislação, quanto a Constituição federal asseguram o direito ao atendimento especializado no ambiente escolar, o que pode incluir a presença de profissionais de apoio, materiais didáticos adaptados e metodologias de ensino específicas para atender às necessidades da criança.
15. Quem deve custear o acompanhante terapêutico escolar e o acompanhante Denver/ABA para uma criança ou adolescente com TEA?
No caso do acompanhante terapêutico escolar é a escola, e o acompanhante terapêutico denver/aba é do plano de saúde.
Bnews