O Senado aprovou nesta 5ª feira (4.mar.2021), em 2º turno, a PEC (proposta de emenda à Constituição) emergencial, por 62 a 14.
Na noite de 4ª feria (3.mar), a Casa aprovou o texto pela 1ª vez rejeitando todos os destaques –mudanças votadas separadamente. Para que a votação seja encerrada e o texto siga para a Câmara dos Deputados ainda falta mais uma rodada de destaques.
Por ser uma emenda à Constituição, eram necessários ao menos 49 votos para aprovação. Por regra, deveria haver intervalo de 5 dias úteis entre as votações. Mas os senadores fizeram acordo para votar a proposta em 2º turno já nesta 5ª.
Saiba aqui como votou cada senador e cada partido no 1º turno da PEC emergencial.
O trecho que trata da nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial foi alterado na última versão do relatório do senador Márcio Bittar (MDB-AC). O emedebista estipulou limite de R$ 44 bilhões para serem gastos com o programa em 2021, que também não será contabilizado para regras fiscais.
O destaque que ainda falta ser analisado pelo plenário para finalizar a votação é do PT e pretende tirar do texto justamente esse limite para gastos com o auxílio. Caso seja aprovado, o governo poderá gastar quanto achar necessário, fora da regra do teto de gastos, com esse benefício em 2021.
Segundo o texto, neste ano será possível usar créditos extraordinários para pagar o novo auxílio emergencial. Ou seja, o gasto com novas fases do benefício seria financiado com aumento da dívida. Para esse objetivo específico, as medidas de controle fiscal relacionadas à criação ou à expansão de despesas ficam dispensadas.
Para que se crie um crédito extraordinário, a Constituição elenca algumas situações, entre elas, a de calamidade pública. Pelo relatório, no caso dos créditos para pagar o auxílio, essa regra não precisará ser seguida.
Além disso, os gastos não contarão para a Regra de Ouro, que impede o governo de usar recursos obtidos por endividamento para bancar despesas cotidianas. Também não serão computados no cálculo da meta de primário, que mostra se o Brasil terminou o ano no vermelho ou no azul em suas contas públicas.
A ideia de determinar que o auxílio seja pago por meio dessa modalidade de crédito também tira a possibilidade de quebra do teto de gastos públicos, que impede que as despesas de um ano cresçam mais que a inflação do ano anterior. Segundo a Constituição, créditos extraordinários não contam para a regra do teto.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou requerimento para que o artigo da PEC que trata do auxílio fosse transformado em uma proposta independente. O pedido foi rejeitado. A aprovação enterraria a ideia da equipe econômica de criar contrapartidas fiscais para compensar as novas despesas com a ajuda aos brasileiros durante a pandemia.
O presidente Jair Bolsonaro já disse que “está quase tudo certo” para a definição dos valores das novas parcelas do auxílio emergencial. Segundo ele, o coronavoucher –como o auxílio é chamado por alguns membros do governo–, deve ter uma nova rodada de 4 parcelas de R$ 250 de valor médio.
Além do auxílio, o texto da PEC traz diversas medidas para melhorar a questão fiscal do Brasil. O parecer permite que se use o superavit de fundos públicos para o abatimento da dívida pública.
Já os Estados e o Distrito Federal ganham mais 5 anos para pagar os precatórios, que são dívidas criadas a partir de decisões judiciais. O parecer ainda dá gatilhos para que Estados, municípios e União acionem quando as despesas chegarem a 95% das receitas. Entre as travas estão a proibição de se contratar e dar aumentos para servidores públicos.
A PEC ainda exige que o Executivo reduza em 8 anos os gastos tributários. Há, entretanto, exceções como renúncias de tributos ligados a bolsas para estudantes de cursos superiores, zona franca, instituições filantrópicas, fundos constitucionais e cesta básica.
Há a possibilidade constitucional de decretação de estado de calamidade com os respectivos gatilhos, travas e liberações fiscais durante esse período. Na prática, cria-se um regime fiscal extraordinário para liberar gastos facilmente para o combate da calamidade, enquanto, no período do decreto, regras fiscais para controlar outros gastos estiverem acionadas.
Nesse caso, por exemplo, os Estados que não aplicarem em suas administrações essas regras mais duras perdem o direito de acessarem empréstimos e de terem aval para tomada de empréstimos da União ou de fundos.

Poder 360


