Especialista comenta o que é permitido para as trocas de presentes e as especificidades dos direitos do consumidor para compras físicas e e-commerce
Por Rafael Lopes
O fim de ano é marcado principalmente pelas compras para presentear um ente querido ou mesmo para os famosos amigos secretos. Mas muitas pessoas acabam esbarrando em problemas. Para esclarecer algumas questões, a advogada especialista em direito do consumidor e professora da UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Salvador, Nadialice Francischini, destaca algumas informações necessárias.
“Os cidadãos devem estar atentos à política de trocas das empresas. Por lei, as lojas não têm essa obrigação se o item não apresentar defeito, mas muitas aceitam a mudança de cor, de tamanho e de produto. Se a loja acata, isso deve estar claro para os clientes”, explica Francischini.
De acordo com a especialista, nas compras em lojas físicas, o consumidor tem o direito a troca sempre que o produto apresentar defeito ou dentro da política de troca da loja, para o caso de o presente não agradar. Já para lojas virtuais, o consumidor tem o direito de receber o produto dentro do prazo estipulado e de devolver, sem nenhum motivo, no prazo de 7 dias. “Esse é o direito de arrependimento a que todos os consumidores têm, independente de defeito”, acrescenta.
E-commerce e prazo de entrega
Para o e-commerce, caso as compras cheguem depois do prazo esperado, o consumidor tem o direito de, primeiramente, se recusar a receber o produto. “Ele não é obrigado a aceitar produto fora do prazo. Caso o consumidor resolva aceitar o produto, ainda que fora do prazo, ele pode pedir uma indenização pela quebra do contrato. Em ambos os casos, recomendo que entre em contato com a loja e explique a situação e tente resolver direto com a loja. Se não for possível, que procure o Procon, os sites de reclamação e, por último, contrate um advogado para fazer valer os seus direitos”, conclui.


