por Cláudia Cardozo
A desembargadora Carmen Lúcia, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou a liminar que impedia uma mãe de vacinar o filho de sete anos contra a Covid-19. No caso, o pai da criança havia ingressado com uma ação na 10ª Vara de Família de Salvador para a genitora da criança se abster de vacinar o menor. A mãe do menino recorreu da decisão para conseguir imunizar o filho.
No recurso, foi apontado que a decisão de 1º Grau não foi devidamente fundamentada, sendo baseada em “meras opiniões, não em fatos científicos concretos, não se prestando à finalidade de preservar os interesses do menor”. Ainda foi argumentado que, quando se trata de criança, “o cuidado e proteção devem ser ainda maiores, cabendo aos pais promoverem os atos necessários à preservação do interesse do menor, e não agir de modo isolado, sem qualquer embasamento técnico, no sentido de proibir que o filho seja vacinado”. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer favorável à vacinação.
Segundo os advogados que representaram a mãe do menor, o interesse dos pais não pode se sobrepor aos da criança, cabendo ao Estado Juiz, quando provocado, atuar na defesa do tutelado. Asseverou que o Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, respaldado em pareceres e notas técnicas da Anvisa e demais institutos de pesquisa que se debruçam sobre o tema, e que as informações são claras sobre a necessidade de vacinar crianças e adolescentes contra a Covid-19.
Ao cassar a liminar, a desembargadora afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada na Anvisa e incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que tenha sua aplicação obrigatória prevista em lei, ou ainda que seja determinação do Poder Público, a partir de consenso médico-científico. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, pontua a relatora.
“A luta contra epidemias é um capítulo antigo da história. Não obstante o Brasil e o mundo estejam vivendo neste momento a maior pandemia dos últimos cem anos, a da Covid-19, outras doenças altamente contagiosas já haviam desafiado a ciência e as autoridades públicas. Em inúmeros cenários, a vacinação revelou-se um método preventivo eficaz. E, em determinados casos, foi a responsável pela erradicação da moléstia (como a varíola e a poliomielite). As vacinas comprovaram ser uma grande invenção da medicina em prol da humanidade”, salienta a magistrada na decisão.
BahiaNotícias/Foto: Agência Fiocruz


