SEGUNDO o advogado especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim, a IA pode ser utilizada na campanha, mas não deve servir para atacar adversários
Por Equipe de Política
As Eleições 2026 trazem regras específicas para o uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige que conteúdos gerados ou alterados por IA sejam identificados de forma clara, permitindo que o eleitor saiba quando imagens, vídeos, áudios ou materiais impressos foram produzidos ou manipulados artificialmente.
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim, a IA pode ser utilizada na campanha, mas não deve servir para atacar adversários. A identificação precisa ser explícita e acessível. Em áudios, a informação deve aparecer no início; em imagens e vídeos, deve haver rótulo ou marca d’água, além de audiodescrição quando aplicável.
Entre as principais proibições está o uso de deepfakes, capazes de alterar imagens, vozes e vídeos para fazer parecer que uma pessoa disse ou fez algo que nunca ocorreu. Também é proibida a manipulação digital da imagem ou voz de pessoas falecidas ou fictícias para beneficiar ou prejudicar candidaturas, assim como a divulgação de conteúdos fabricados ou descontextualizados que possam comprometer o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.
“A questão da inteligência artificial durante o período de campanha eleitoral deve ser voltada à promoção da candidatura. Ela não pode ser feita para criticar um adversário”, afirmou ao site Política Livre.
Outra restrição importante vale nos momentos finais da eleição. Entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores ao seu término, não podem ser publicados, republicados ou impulsionados novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam devidamente identificados.
O descumprimento das regras pode levar à atuação da Justiça Eleitoral, com possibilidade de representação ou ação judicial perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além de multas e outras sanções. Conteúdos irregulares também podem ser removidos por iniciativa dos provedores ou por determinação judicial.
De acordo com a legislação citada pelo advogado, a multa prevista no artigo 57-D da Lei das Eleições pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil. As novas regras buscam aumentar a transparência e impedir que a inteligência artificial seja utilizada para manipular o eleitorado ou comprometer a legitimidade do processo eleitoral.
Tribuna / Foto: Divulgação/Ascom


