Embalagens com pesos reduzidos dos produtos diminuem poder de compra
Por Cleusa Duarte
Sobreviver no Brasil tem sido difícil com tantos aumentos em todos os setores. Mas uma prática que tem inflacionado ainda mais o planejamento da economia familiar é a ‘maquiagem dos produtos”. Nela, os empresários reduzem o tamanho das embalagens e os consumidores acabam pagando o mesmo valor por menos produto. Segundo especialistas, o momento é de redefinir prioridades e planejar gastos .
Muitas marcas de sucos, iogurtes e leite diminuíram a quantidade de 1 litro para 800ml, 850ml ou 900 ml. Até o famoso leite de coco muito utilizado na comida baiana está sofrendo do mesmo problema. O leite condensado e creme de leite também reduziram a quantidade de 250 gramas para 200 gramas. Nem mesmo os produtos de limpeza escaparam da redução, tem algumas marcas de sabão em pó que ao invés de 1kg oferecem a mercadoria por 800 gramas. Podemos citar ainda o caso dos biscoitos em geral e o famoso cream cracker. Com tantos aumentos aí está mais um problema para fazer o dinheiro chegar até o final do mês sem parar de se alimentar.
De acordo com Gustavo Casseb Pessoti presidente do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon) o que está ocorrendo é fruto das medidas adotadas pela atual equipe econômica do Brasil: “a linha política atual responde aos anseios do mercado que são: diminuição das práticas intervencionistas e aumento das práticas liberais. Essa tendência acabou com a política do estoque regulador. Agora os preços flutuam de acordo com oferta e demanda.”
Para amenizar o problema, Casseb recomenda ao consumidor que na hora da compra substitua as marcas mais tradicionais pelas que oferecem produtos de qualidade por preços mais baixos, “passa a ser uma tendência obrigatória mudanças de hábitos na preferência do consumidor”. Não é mais opção é uma necessidade o poder de compra vem diminuindo e a inflação não vem cedendo. Os mecanismos para controlar a inflação não estão surtindo efeito então o consumidor tem que mudar. Mesmo que os importados mais baratos voltem ao mercado, produtos de primeira necessidade como arroz, feijão e manteiga são nacionais. Então ao invés de comprar em supermercados é interessante ir às feiras livres onde os produtos são vendidos sem embalagens e livres de marcas, os preços costumam ser mais baixos”
Outra dica importante de Gustavo é substituir o lugar de compra, “o consumidor pode substituir a compra por varejo para atacado. Planejar gastos, comprar mais produtos para no momento seguinte não voltar. Porém, tem que lembrar que no mês que comprar no atacado vai investir mais. É hora de redefinir prioridades. Nunca a educação financeira, o planejamento de gastos e a diminuição do consumo se fizeram tão necessários. O momento é de evitar compras a prazo, excesso de compras, evitar viagens no São João, coisas que podem comprometer o orçamento do mês. Tem que reorganizar as finanças para seguir vivendo e enfrentar essa situação difícil que tem comprometido principalmente as classes B, C e D.”
O Art. 6º da Lei no 14.181/21 indica: São direitos básicos do consumidor a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Filipe Vieira destaca: “Isso é maquiagem de produto. Demonstra a força da inflação, porque o que antes eu gastava para comprar 1 litro ou 500 gramas eu levo agora 800 ml ou 400 gramas. Mas o Direito do Consumidor é o Direito à informação clara e legível, com isso qualquer alteração no volume ou informação substancial para compra tem que ter destaque. Às vezes o consumidor não percebe porque a informação não está clara”.
Porém, por ser um Direito Básico do consumidor, existe a possibilidade da denúncia, da reclamação se a informação não estiver clara e o consumidor perceber que houve redução, Filipe afirma: “O consumidor deve denunciar nos órgãos do Direito do Consumidor, para que os órgãos possam investigar a mudança. Se por um lado o empresário tem a liberdade de vender com alteração de peso, por outro o consumidor pode reclamar sua perda não anunciada com clareza. Se confirmada a perda gera multa. Um latinha por exemplo deve ter o preço total do produto e o preço da unidade na etiqueta para o consumidor saber se vale a pena levar a lata grande ou a pequena”.
Tribvuna/Foto: Romildo de Jesus


