Por Thiago Teixeira
A internet no Brasil deixou de ser “terra de ninguém” após a sanção da lei nº 14.811/24 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, inclusive em ambientes virtuais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
O texto aponta que serão tratados como crime a prática de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Em entrevista ao Bahia Notícias, a advogada especialista em Direito Digital e Privacidade de Proteção de Dados, Cristina Rios, explicou que, por mais que seja uma legislação recente e que aguarda a interpretação do Judiciário, é possível que ela seja utilizada para punir condutas inadequadas em jogos on-line, já que a lei entende como “ambientes virtuais” uma rede de computadores, rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.
“Se existe, dentro de um jogo on-line, essa prática de intimidação sistemática, seja individualmente ou em grupo, mediante violência psicológica ou assédio, é sim possível ter a aplicação dessa tipificação. Porque o cyberbullying nada mais ou menos do que é a intimidação sistemática feita em redes sociais, em aplicativos, jogos on-line, ou qualquer meio ou ambiente digital. Essa é a principal diferença entre os dois crimes [bullying e cyberbullying] e é possível a gente ter a extensão dessa aplicação”, afirmou a especialista.
A lei nº 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. O advogado criminalista Domingo Arjones pontuou, ao Bahia Notícias, que essa lei representa um avanço do legislativo e do direito processual penal brasileiro no sentido de coibir práticas que estão em processo de evolução do ponto de vista criminal.
“Hoje em dia, o mundo é um mundo virtual, um mundo eletrônico. Então, a legislação e o Estado precisam também se enquadrar no sentido de evoluir e trazer elementos novos para que possa seguir ou acompanhar o desenvolvimento da criminalidade. Então essa lei hoje, contempla interesses de toda a sociedade brasileira”, explicou o advogado.
DENÚNCIA
De acordo com Cristina Rios, em ambientes virtuais é crucial que os jogadores estejam cientes de suas opções para garantir a segurança emocional. Ela pontua que denúncias de comportamentos abusivos podem ser feitas dentro do próprio game por meio de canais onde os jogadores devem fornecer detalhes sobre os incidentes e anexar as evidências.
“Muitos jogos já possuem sistemas de denúncia incorporados. Se um jogador se depara com comportamentos ofensivos, ameaças ou difamação, a primeira ação com certeza é utilizar esses sistemas, geralmente encontrados nos menus de configurações ou perfis. Mas é também importante capturar evidências, e isso pode incluir tirar prints ou gravar trechos de vídeo que mostram o comportamento inadequado”, explicou a advogada, destacando que essas provas podem ser importantes ao relatar o incidente à equipe de suporte do jogo e que muitas plataformas levam essas denúncias a sério e têm procedimentos bem específicos para analisar as evidências que são fornecidas pelos jogadores.
Após a coleta das evidências e a denúncia na plataforma do jogo on-line, a especialista destaca que é importante procurar uma delegacia mais próxima ou acessar o site da Polícia Civil, onde há um canal específico para denúncias online e que algumas delegacias também disponibilizam sistemas online para verificar o estado dessas denúncias.
DENÚNCIA
De acordo com Cristina Rios, em ambientes virtuais é crucial que os jogadores estejam cientes de suas opções para garantir a segurança emocional. Ela pontua que denúncias de comportamentos abusivos podem ser feitas dentro do próprio game por meio de canais onde os jogadores devem fornecer detalhes sobre os incidentes e anexar as evidências.
“Muitos jogos já possuem sistemas de denúncia incorporados. Se um jogador se depara com comportamentos ofensivos, ameaças ou difamação, a primeira ação com certeza é utilizar esses sistemas, geralmente encontrados nos menus de configurações ou perfis. Mas é também importante capturar evidências, e isso pode incluir tirar prints ou gravar trechos de vídeo que mostram o comportamento inadequado”, explicou a advogada, destacando que essas provas podem ser importantes ao relatar o incidente à equipe de suporte do jogo e que muitas plataformas levam essas denúncias a sério e têm procedimentos bem específicos para analisar as evidências que são fornecidas pelos jogadores.
Após a coleta das evidências e a denúncia na plataforma do jogo on-line, a especialista destaca que é importante procurar uma delegacia mais próxima ou acessar o site da Polícia Civil, onde há um canal específico para denúncias online e que algumas delegacias também disponibilizam sistemas online para verificar o estado dessas denúncias.
Foto: Rovena Rosa | Agência Brasil


